A desconto de 75% do IPTU, dentro do ano, está disponível para aposentados e pensionistas que sejam inquilinos de imóvel residencial e responsáveis, por contrato, pelo pagamento do imposto. Confira a seguir todos os requisitos, documentos necessários e o prazo para solicitar o benefício.
Quem tem direito à remissão de 75% do IPTU?
Para obter o benefício, o contribuinte deve atender aos seguintes requisitos:
- Ser aposentado e/ou pensionista por morte.
- Receber até dois salários mínimos brutos de aposentadoria e/ou pensão por morte (inclusive somando os benefícios do casal, quando for o caso).
- Ser inquilino responsável pelo pagamento do IPTU, conforme cláusula do contrato de aluguel.
- Não possuir parte ou direito à herança em outro imóvel (em nome de pais e/ou avós falecidos).
- O imóvel deve ser residencial.
- O contrato de aluguel deve estar atualizado e em vigência.
Documentos necessários para solicitar o benefício
Antes de protocolar o pedido, é necessário reunir os seguintes documentos:
- Extrato de Pagamento de Benefício emitido pelo site Meu INSS ou Holerite, caso seja funcionário público inativo.
- Declaração de Beneficiário do INSS do cônjuge (consta ou nada consta), disponível no site Meu INSS.
- RG e CPF (inclusive do cônjuge, se for casado).
- Certidão de Casamento (frente e verso) ou Termo de União Estável.
- Atestado de Óbito (frente e verso) do cônjuge falecido, quando aplicável.
- Matrícula do imóvel ou um dos seguintes documentos: Escritura, Contrato de Compra, Formal de Partilha ou Reserva de Usufruto.
- Contrato de aluguel vigente, contendo a cláusula de responsabilidade pelo pagamento do imposto.
- Outros documentos poderão ser solicitados para análise do pedido, conforme o Código Tributário Municipal (art. 129, parágrafo único, inc. I).
Como solicitar a remissão de IPTU?
O pedido deve ser feito online. O prazo para protocolar é do primeiro dia útil de janeiro até o último dia útil de abril.
Legislação e regulamentação
O benefício é regulamentado pela Lei Complementar 121/94 e pelo Decreto 273/2024.
Aproveite esse benefício e economize no IPTU! Não perca o prazo e reúna todos os documentos necessários para garantir sua remissão de 75%.