Aposentados podem economizar 75% no IPTU: saiba como solicitar a remissão do imposto

A desconto de 75% do IPTU, dentro do ano, está disponível para aposentados e pensionistas que sejam inquilinos de imóvel residencial e responsáveis, por contrato, pelo pagamento do imposto. Confira a seguir todos os requisitos, documentos necessários e o prazo para solicitar o benefício.


Quem tem direito à remissão de 75% do IPTU?

Para obter o benefício, o contribuinte deve atender aos seguintes requisitos:

  1. Ser aposentado e/ou pensionista por morte.
  2. Receber até dois salários mínimos brutos de aposentadoria e/ou pensão por morte (inclusive somando os benefícios do casal, quando for o caso).
  3. Ser inquilino responsável pelo pagamento do IPTU, conforme cláusula do contrato de aluguel.
  4. Não possuir parte ou direito à herança em outro imóvel (em nome de pais e/ou avós falecidos).
  5. O imóvel deve ser residencial.
  6. O contrato de aluguel deve estar atualizado e em vigência.

Documentos necessários para solicitar o benefício

Antes de protocolar o pedido, é necessário reunir os seguintes documentos:

  1. Extrato de Pagamento de Benefício emitido pelo site Meu INSS ou Holerite, caso seja funcionário público inativo.
  2. Declaração de Beneficiário do INSS do cônjuge (consta ou nada consta), disponível no site Meu INSS.
  3. RG e CPF (inclusive do cônjuge, se for casado).
  4. Certidão de Casamento (frente e verso) ou Termo de União Estável.
  5. Atestado de Óbito (frente e verso) do cônjuge falecido, quando aplicável.
  6. Matrícula do imóvel ou um dos seguintes documentos: Escritura, Contrato de Compra, Formal de Partilha ou Reserva de Usufruto.
  7. Contrato de aluguel vigente, contendo a cláusula de responsabilidade pelo pagamento do imposto.
  8. Outros documentos poderão ser solicitados para análise do pedido, conforme o Código Tributário Municipal (art. 129, parágrafo único, inc. I).

Como solicitar a remissão de IPTU?

O pedido deve ser feito online. O prazo para protocolar é do primeiro dia útil de janeiro até o último dia útil de abril.


Legislação e regulamentação

O benefício é regulamentado pela Lei Complementar 121/94 e pelo Decreto 273/2024.


Aproveite esse benefício e economize no IPTU! Não perca o prazo e reúna todos os documentos necessários para garantir sua remissão de 75%.

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